Tatiana de Castro Abreu Pinto – Pesquisador Permanente do PPG-MICRO
Eskild Petersen, Daniel Lucey, Lucille Blumberg, Laura D. Kramer, Seif Al-Abri, Shui Shan Lee, Tatiana de Castro Abreu Pinto, Christina W. Obiero, Alfonso J. Rodriguez-Morales, Richard Yapi, Aisha Abubakar, Paul Anantharajah Tambyah, Allison Holmes, Lin H. Chen
Neste editorial da revista “International Journal of Infectious Diseases”, que foi publicado em Janeiro de 2021, quando a vacinação para COVID-19 começou a expandir internacionalmente, o corpo editorial da revista, do qual a professora Tatiana Pinto faz parte, visou fazer eco a opiniões e recomendações de outras instituições mundo afora para o estabelecimento de um certificado internacional de vacinação contra COVID-19. Atualmente, a disseminação de COVID-19 por meio de viagens internacionais é uma preocupação imensa e os diferentes esforços de controle variam entre os diferentes países. As vacinas para COVID-19 têm o potencial de mudar esse cenário, facilitando as tendências de viagens, seja para trabalho ou lazer. O controle de doenças infecciosas nas fronteiras por meio de viagens internacionais está sob o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), que por sua vez é uma convenção internacional sob os cuidados da Organização Mundial da Saúde (OMS). O objetivo do RSI é “prevenir, proteger contra, controlar e fornecer uma resposta de saúde pública à propagação internacional de doenças, ao mesmo tempo em que evita interferência desnecessária no tráfego e comércio internacional”. Historicamente, os requisitos de vacinação contra a varíola foram registrados no RSI e isso contribuiu para o sucesso da erradicação da doença. Contudo, o exemplo mais conhecido de uso bem-sucedido de um certificado internacional de vacinação é contra a febre amarela, que é obrigatória para viajantes para países endêmicos e não endêmicos com potencial para a introdução do vírus. A OMS tem um papel na “pré-qualificação” das vacinas de COVID-19, mas essa pré-qualificação da OMS pode não ser necessária para registrar a imunização ou profilaxia no Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia da OMS (também conhecido como Carte Jaune ou Cartão Amarelo), visto que este não foi o caso com outras vacinas que podem não ser pré-qualificadas pela OMS. O RSI permite a adição de outras vacinas no cartão amarelo. Neste sentido, os autores deste editorial reforçam a recomendação de que a vacina para COVID-19 seja adicionada ao cartão amarelo e uma documentação padronizada de vacinação de viajantes contra SARS-COV-2 deva ser considerada no RSI. Uma série de perguntas ainda precisarão ser respondidas para permitir a adoção pelo RSI, mas os certificados de imunização emitidos por autoridades nacionais usando vacinas aprovadas devem ser aceitos como prova de imunidade pelas companhias aéreas e autoridades nacionais.