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A Congregação é constituída pelo Corpo Social do IMPG, assegurado o direito a voz e voto aos seguintes membros:

I – Diretor;

II- Vice-Diretor;

III – dois representantes dos Professores Titulares ou seus suplentes;

IV – dois representantes dos Professores Associados ou seus suplentes;

V – dois representantes dos Professores Adjuntos ou seus suplentes;

VI – dois representantes do Corpo Técnico-Administrativo ou seus suplentes;

VII – dois representantes dos alunos de Graduação ou seus suplentes;

VIII – dois representantes dos alunos de Pós-graduação ou seus suplentes;

IX – Professores Eméritos;

X – Professores Chefes de Departamento ou seus substitutos;

§ 1° A Congregação será presidida pelo Diretor da Unidade e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Diretor.

§ 2° Os representantes e seus suplentes, eleitos pelos seus pares, terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 3° O quórum mínimo para que seja instalada uma reunião de Congregação será de maioria simples (metade mais 1).

§ 4° As Reuniões Ordinárias da Congregação poderão ser convocadas pelo Diretor ou, em sua ausência, pelo Vice-Diretor da Unidade com pelo menos 48 horas de antecedência, sendo obrigatória a divulgação da pauta no mesmo prazo.

§ 5° As Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas e ter suas pautas divulgadas a qualquer momento.

§ 6º Reuniões on-line poderão ser convocadas a qualquer momento, salvo casos onde há necessidade de voto presencial, respeitando os prazos de convocação normal, com pauta anexa.

Art. 26. À Congregação do Instituto compete:

I – exercer a jurisdição superior no Instituto;

II – aprovar e atualizar as diretrizes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e relações internacionais propostas pelos Departamentos e pelas respectivas Câmaras;

III – apreciar o plano diretor e a proposta orçamentária anual;

IV – apreciar propostas de criação de fundos especiais;

V – deliberar sobre questões pedagógicas, científicas, administrativas e de pessoal;

VI – deliberar sobre o processo de escolha e homologar a indicação do Diretor e do Vice-Diretor;

VII – designar representantes do Instituto junto a outras Unidades Universitárias, órgãos superiores e entidades externas;

VIII – aprovar editais, normas e indicação de comissão julgadora de concurso para o magistério e outras; homologar candidatos de concursos ou similares;

IX – apreciar relatórios;

X – aprovar o Regimento do Instituto e suas eventuais alterações e demais normas legais;

XI – deliberar sobre modificações no organograma da Instituição;

XII – delegar poderes ao Diretor, Conselho Departamental e Câmaras/Conselho do IMPG;

XIII – deliberar sobre a contratação de professores e sobre o afastamento e transferência de seus servidores, ouvido o Conselho Departamental.

Art. 27. A Congregação do IMPG possuirá 5 (cinco) Câmaras e 1 Conselho, como listados a seguir:

I – Câmara de Ensino de Graduação do Instituto de Microbiologia (CEGRIM), composta pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) e Núcleo Docente Estruturante (NDE);

II – Câmara de Ensino de Pós-Graduação do Instituto de Microbiologia (CEGIM);

III – Câmara de Pesquisa do Instituto de Microbiologia (CPIM);

IV – Conselho de Extensão do Instituto de Microbiologia (CONEX-IM);

V – Câmara de Relações Internacionais do Instituto de Microbiologia (CRIIM);

VI – Câmara de Inovação e Empresas do Instituto de Microbiologia (CIE-IM)

§ 1° Exceto para programas multicêntricos e profissionalizantes, os coordenadores das Câmaras/Conselho serão designados pelo Diretor da Unidade e homologados pela Congregação.

§ 2° O Diretor da Unidade terá assento permanente nas Câmaras/Conselho, sem direito a voto, e sem que sua presença seja considerada para efeito de quórum.

Referência:

Resolução CONSUNI nº 12, de 13 de agosto de 2020 – Regimento do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes da UFRJ.

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